09-Entregas em Domicílio

Prezados condôminos,

Ratificando o que foi deliberado em reunião condominial em 2024 está PROIBIDO o acesso às áreas internas do condomínio a entregadores de produtos de conveniência, como iFood e semelhantes, farmácias, entregas de encomendas expressas, pequenas compras ou qualquer outro tipo de entrega em domicílio.

O procedimento para estas entregas é:

  1. Entregas com pagamento já realizado: Depois do entregador ter sido identificado e a entrega confirmada pelo morador, a encomenda será deixada na portaria e o porteiro a colocará no elevador para a retirada do morador em seu andar.
  • Entregas a serem pagas:  Depois do entregador ter sido identificado e a entrega confirmada pelo morador, este deverá descer para realizar o pagamento e coletar a sua encomenda.

Em caso de entregas de grande porte como móveis, eletrodomésticos pesados ou grandes compras, o entregador estará autorizado a subir.  No entanto estas deverão ser feitas em horário comercial previamente agendadas e informadas à portaria.

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